Campo de atuação:
Diretriz
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Devem ser feitas vistorias periódicas, com atualização do laudo elétrico;
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A legislação relacionada ao laudo elétrico indica obrigatoriedade definida de acordo com a portaria 3214/78 e suas alterações em sua NR-10;
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Levantamento físico das condições atuais das instalações elétricas, desde a cabina primária, quadro geral até os pontos de utilização;
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Medições de tensão e corrente das chaves dos quadros principais e secundários;
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Análise da compatibilidade entre proteções, condutores e cargas;
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Análise dos dados em conformidade com as normas da ABNT, concessionária de energia local e NR-10;
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Indicação das providências a serem tomadas quanto aos problemas encontrados;
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Recomendações para melhoria das instalações elétricas;
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Cronograma de adequação;
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O relatório será apresentado encadernado acompanhado da anotação de responsabilidade técnica – ART do engenheiro.